Acrescenta o item 9.3.5 à Seção 9.3 – Instalações Prediais do Anexo I da Lei Nº 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações), e dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas novas edificações do Município de São Paulo
Estabelece regras sobre a adoção de práticas e métodos sustentáveis nas obras e serviços de Construção Civil executadas pelo Município de Belém e dá outras providências
Estabelece a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como referência para o planejamento de médio e longo prazos das políticas públicas municipais, e dá outras providências.
Institui a politica de incentivo à bioconstrução na cidade de Belém do Pará, e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de práticas e métodos sustentáveis em obras públicas de construção civil de responsabilidade do Estado.
Dispõe sobre a arquitetura sustentável na construção de novos prédios públicos municipais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização de asfalto ecológico nas obras e na recuperação de vias públicas do Estado.
Dispõe sobre a destinação de porcentagem específica das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular a famílias monoparentais e a mulheres vítimas de violência doméstica.
Obriga as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água potável no Estado a elaborar projetos e executar obras de esgotamento sanitário e água potável nos núcleos urbanos informais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de práticas e métodos sustentáveis na execução de obras de construção civil no município de Curitiba.
