
Decreto 58514/ 2018
A formulação de políticas públicas de infância em uma agenda municipal sustentabilista é crucial, pois reconhecemos que o primeiros cinco anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento humano ao longo de toda a vida. Políticas que priorizam o acesso a uma educação de qualidade, saúde integral, nutrição adequada e espaços seguros para brincar e aprender são essenciais nesse período. É durante esses anos críticos que as bases para o aprendizado, a saúde física e mental, e as habilidades sociais são estabelecidas, moldando o futuro de cada criança e, por consequência, o futuro da sociedade como um todo. É fundamental que tais políticas sejam inclusivas, garantindo igualdade de oportunidades para todas as crianças, independentemente de sua origem socioeconômica. A proteção da infância contra qualquer forma de violência ou exploração é não apenas uma responsabilidade moral, mas também uma necessidade para garantir um desenvolvimento saudável e pleno. Além disso, integrar a perspectiva da infância na sustentabilidade implica em criar ambientes urbanos que sejam verdadeiramente acolhedores para as crianças. Isso
significa promover áreas verdes e espaços públicos que incentivem o contato com a natureza e estilos de vida saudáveis desde cedo. Programas educacionais que enfatizem a conscientização ambiental e social podem moldar uma nova geração que valoriza a diversidade, a equidade e a responsabilidade ecológica. Essas crianças serão os agentes de mudança do futuro, capacitadas a enfrentar e resolver os desafios ambientais e sociais com os quais se depararão, assegurando assim a continuidade de uma sociedade sustentável e resiliente.
Propostas focadas na infância são essenciais para pessoas que serão candidatas que buscam não apenas ganhar votos, mas também construir um legado positivo para a comunidade. Investir em programas de apoio à primeira infância não apenas demonstra compromisso com o futuro, mas também conquista a confiança das famílias com crianças e dos eleitores preocupados com o bem-estar das gerações vindouras. Assim, pessoas que serão candidatas destacam-se como defensoras dos direitos fundamentais e geram apoio entre os pais e responsáveis, além de contribuirem para a construção de uma reputação baseada em valores humanitários e responsabilidade social.
Jundiaí, localizada no estado de São Paulo, é reconhecida como uma “cidade amiga das crianças”. Em 2019, a cidade tomou uma medida significativa ao dedicar um capítulo completo em seu plano diretor às políticas urbanas relacionadas à infância. Essa ação representa um marco na promoção do ambiente urbano favorável às crianças, onde suas necessidades e direitos são priorizados. Através disso, a cidade sinalizou um compromisso sério em criar um ambiente urbano seguro, inclusivo e propício ao crescimento saudável das crianças. Isso envolve questões como acessibilidade, educação, saúde, lazer e qualidade de vida para os jovens residentes, destacando a importância de considerar as necessidades das crianças na formulação de políticas urbanas.
Boa Vista, em Roraima, é reconhecida como a cidade pioneira na integração do projeto que a destaca como a “capital da primeira infância”. Nesse contexto, a cidade concentra seus esforços em ampliar a oferta de serviços voltados para famílias e a primeira infância. Além disso, busca promover a criação de espaços públicos dedicados a atender essa faixa etária, priorizando o bem-estar e desenvolvimento das crianças desde os primeiros anos de vida.
Na cidade Três Rios, no Rio de Janeiro, foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outras pastas e a iniciativa privada o projeto “Escola que Protege”. O objetivo do projeto é combater e prevenir a violência contra crianças e adolescentes através de ações de conscientização, arte e cultura, envolvendo alunos(as), escola, comunidade e parceiros na cidade. Para viabilizar o projeto, a Secretaria de Educação utilizou os recursos do FUNCRIA, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, estabeleceu parcerias com empresas da cidade para o fornecimento de passagens de transporte coletivo, refeições, uniformes e prêmios para os participantes do projeto.
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal no 13.257/2016) traz importantes avanços na proteção aos direitos das crianças brasileiras de até seis anos de idade, ao estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas a meninos e meninas nessa faixa etária. Trata-se do reconhecimento de que os primeiros mil dias (compre-
endendo a gestação e os dois primeiros anos de vida) configuram uma janela de oportunidade única para o desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional das crianças.
Decreto 58514/ 2018
Lei 20145/ 2020
Projeto de Lei 3091/ 2023
Projeto de Lei 3873/ 2019
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