
Projeto de Lei 57/ 2019
Ao estabelecer um sistema tributário municipal que considere a capacidade de pagamento e a distribuição de renda, as cidades podem promover uma distribuição mais justa da carga tributária. Isso não apenas alivia o peso sobre os estratos mais baixos da so-
ciedade, mas também ajuda a combater a desigualdade e a promover a inclusão social. Além disso, uma tributação justa pode incentivar práticas mais sustentáveis, como a tributação de atividades que geram impacto ambiental negativo, enquanto recompensa iniciativas amigas do meio ambiente. Essa abordagem contribui para a proteção do meio ambiente, promovendo a sustentabilidade a longo prazo.
Portanto, ao incorporar a tributação justa em sua agenda, as cidades não apenas promovem a equidade e a inclusão, mas também estimulam práticas econômicas e ambientais mais responsáveis, construindo um futuro mais sustentável para todos os seus habitantes. Embora o Brasil tenha passado por uma reforma tributária recentemente, seus efeitos na tributação local ainda são pouco notáveis. No curto prazo, as mudanças na tributação federal podem ter um impacto nas receitas e instrumentos disponíveis
para os municípios. No entanto, a longo prazo, a reforma abre espaço para que as cidades assumam um papel mais ativo na construção de um sistema tributário local mais justo e sustentável.
Ao promover um sistema tributário que distribui o ônus de forma equitativa e favorece políticas sociais, pessoas que serão candidatas evidenciam um compromisso com a justiça fiscal e a redução das desigualdades. Essa postura não apenas ressoa com eleitores preocupados com a equidade social, mas também reforça a imagem do político como defensor de uma abordagem sustentável. Incentivos fiscais para a sustentabilidade não apenas refletem uma visão comprometida com o meio ambiente, mas também impulsionam o desenvolvimento econômico, pois atraem investidores, e fomentam a inovação sustentável. Ao defender e implementar esses incentivos, você não apenas conquista apoio de eleitores preocupados com o meio ambiente e a inovação, mas também contribui para uma comunidade mais próspera e equilibrada economicamente
• Oferecer descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários que implementam tecnologias sustentáveis em suas propriedades (IPTU verde).
• Conceder benefícios fiscais ou outros incentivos para projetos de construção que obtêm certificações de sustentabilidade reconhecidas, como LEED ou similares, que comprovam a eficiência energética e a baixa impactação ambiental do edifício.
• Oferecer incentivos fiscais para a instalação de sistemas de energia renovável em residências, empresas e edifícios públicos.
Incentivar a instalação de telhados verdes e jardins verticais em edifícios comerciais e residenciais e áreas verdes nos pátios, através de reduções fiscais ou subsídios.
• Oferecer benefícios fiscais para projetos que focam na reabilitação e modernização de edifícios antigos de forma sustentável, preservando o patrimônio histórico enquanto melhoram a eficiência energética e reduzem o impacto ambiental.
Em Santos, uma lei prevê descontos no IPTU para os edifícios que adotarem telhado verde. A adoção da medida, que, entre outros aspectos, ameniza o calor, drena água da chuva, retém partículas em suspensão e melhora a qualidade do ar, pode resultar abatimentos de 5% a 10% no IPTU. Em Porto Seguro, Bahia, a Câmara municipal também instituiu o Programa IPTU VERDE, concedendo descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), às habitações sustentáveis e dá outras providências. Você encontra mais iniciativas como estas em nosso repositório de projetos de lei sustentabilista.
O município de Juara, em Mato Grosso, implementou o IPTU progressivo em 2014, através da Lei Complementar no 042/2014. A lei estabelece que o imposto é progressivo no município, ou seja, a alíquota aumenta de acordo com o valor do imóvel e tem como objetivo promover a justiça fiscal no município, aumentando a carga tributária sobre os imóveis de maior valor e aliviando a carga sobre os imóveis de menor valor.
Nota: A Planta Genérica de Valores define os valores dos imóveis urbanos para o cálculo do IPTU. É atualizada regularmente, considerando características como localização e padrão construtivo.
Utiliza tecnologias para mapeamento preciso e gradual implementação para adaptação dos contribuintes. Um sistema de monitoramento contínuo é essencial para ajustes necessários.
Projeto de Lei 57/ 2019
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