Autoriza o poder executivo federal a criar o museu da história da escravidão e da consciência negra, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Define incentivos fiscais destinados aos projetos sociais e cultura, e altera a lei nº 8.313, De 23 de dezembro de 1991, lei de incentivo à cultura (lei rouanet), a fim de destinar parte dos valores aportados para projetos culturais para o financiamento de projetos de valorização e apoio às comunidades tradicionais e indígenas.
Acrescenta § 9º ao art. 4º Da lei nº 8313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte dos povos negros e indígenas do Brasil.
Acrescenta o art. 8º-A a lei nº 11.959, De 29 de junho de 2009, para dispor sobre a preservação dos direitos culturais das comunidades ribeirinhas.
Altera o art. 15 Da lei nº 12.852, De 5 de agosto de 2013, acrescendo os incisos viii e ix, para incluir expressamente a menção o fomento de atividades econômicas no campo vinculadas à cultura e ao turismo e a promoção da formação e da profissionalização de técnicos culturais no campo.
