Torna obrigatório que os estabelecimentos da área pet denunciem indícios de ocorrência de maus-tratos em animais atendidos.
Direito dos animais e biodiversidade
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Torna obrigatório que os estabelecimentos da área pet denunciem indícios de ocorrência de maus-tratos em animais atendidos.
Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos veterinários nos postos e unidades de saúde no município de Sousa.
Dispõe sobre a implantação de ecodutos que possibilitem a segura transposição da fauna, sob ou sobre estradas, rodovias e ferrovias no Estado.
Altera a Lei Complementar n.º 392, de 11 de agosto de 2020, que dispõe sobre o sistema de posse responsável de cães e gatos, regras de registro, de passeio, infrações e penalidades e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 6.194, de 30 de abril de 2019, para contemplar a vedação em nomeações para cargos efetivos e comissionados, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, dos que forem condenados pelo crime de maus-tratos aos animais.
Dispõe sobre o transporte de animais domésticos no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros em Campo Grande.
Dispõe sobre a proibição do extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências.
Dispõe sobre o transporte de animais de estimação em compartimentos de carga provido de ventilação, iluminação e temperatura adequados.
Estabelece sanções a quem praticar maus-tratos contra animais domésticos ou silvestres no município de Campo Grande.
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização profissional de agentes da medicina veterinária às operações no âmbito do abate sanitário de animais e consequentemente, trata da indenização prestada pelo Estado do Amapá, afim de reparar o dano causado ao criador/pecuarista.