Institui a política estadual de combate ao racismo, à LGBTfobia e à violência contra as mulheres nos estádios e nas arenas esportivas do Estado – Política Estádio de Respeito.
Dispõe sobre a proibição de homenagens em monumentos públicos, estátuas, totens, praças e bustos ou qualquer outra homenagem à personagens da história do brasil diretamente ligados a escravidão negra e indígena e personagens que tenham praticado crimes contra a humanidade e violação dos direitos humanos.
Institui a política nacional de proteção a parlamentares em situação de risco, vulnerabilidade e vítimas de violência política de gênero e raça, cria o programa nacional de proteção a parlamentares em situação de risco e vulnerabilidade, altera dispositivos da lei nº 14.192, De 4 de agosto de 2021, e dá outras providências.