Define incentivos fiscais destinados aos projetos sociais e cultura, e altera a lei nº 8.313, De 23 de dezembro de 1991, lei de incentivo à cultura (lei rouanet), a fim de destinar parte dos valores aportados para projetos culturais para o financiamento de projetos de valorização e apoio às comunidades tradicionais e indígenas.
Acrescenta § 9º ao art. 4º Da lei nº 8313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte dos povos negros e indígenas do Brasil.
