Torna obrigatório que os estabelecimentos da área pet denunciem indícios de ocorrência de maus-tratos em animais atendidos.
Dispõe sobre a inclusão social e cidadã da pessoa com deficiência auditiva nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes do Município para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.