Institui no estado do Paraná o programa de cooperação e código sinal vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a lei federal nº 11.340, De 7 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a promoção da dignidade menstrual no âmbito do estado do Paraná, e dá outras providências.
Obriga a destinação de espaço físico para a divulgação, promoção e/ou comercialização de artesanato produzido no estado, em eventos promovidos por municípios, instituições da administração direta e indireta, organizações não governamentais e congêneres.
Institui no âmbito do estado do Paraná as patrulhas maria da penha e dá outras providências.
Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no estado do Paraná a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Estabelece princípios e diretrizes para criação de programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institui a política de prevenção e atuação frente ao assédio moral e sexual nas instituições de ensino do estado.
Institui o programa de formação continuada para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, destinado aos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria da Educação.
Institui o plano estadual do livro, leitura, literatura e biblioteca (PELLLB) do estado.
