Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Defesa da Democracia e do Enfrentamento e Combate ao Fascismo e Terrorismo – dia 8 de Janeiro – e sobre o período de sensibilização, informação, conscientização e formação de uma cultura democrática.
Reserva 20% das vagas de concursos públicos para candidatos que tenham cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio em escolas públicas.
Altera a lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a lei nº 13.999, De 18 de maio de 2020, para dispor sobre prioridade e condições favorecidas na concessão de crédito para empreendedores e profissionais liberais negros.
Reserva 20% (vinte por cento) das funções comissionadas e dos cargos em comissão do Senado Federal para negros e pardos.
Inclui dispositivo na lei nº 12.965, De 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e lgbtqia+.
Dispõe sobre a instituição do programa nacional de incentivo à compostagem de resíduos orgânicos escolar em todas as escolas da rede pública de ensino do país.
Cria a lei marco nacional sobre direitos humanos e empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema.
Autoriza o poder executivo federal a criar o museu da história da escravidão e da consciência negra, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Institui o programa agente jovem ambiental e altera a lei nº 9.795, De 27 de abril de 1999, que “dispõe sobre a educação ambiental, institui a política nacional de educação ambiental e dá outras providências”, para tratar de programa para formação e atuação de jovens agentes ambientais “Lei Alfredo Sirkis”.
Altera a lei nº 9.795, De 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a política nacional de educação ambiental e dá outras providências, para estabelecer temas que devem ser abordados no âmbito da educação ambiental; para incluir, dentre os princípios da educação ambiental, a conscientização acerca das mudanças climáticas; para prever a criação de programa nacional de promoção das escolas sustentáveis; e para garantir espaços semanais interdisciplinares que tratem de educação ambiental, na grade curricular da educação básica.
