Acrescenta alínea “g” ao inciso I do art. 4º, Da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para prever destinação de recursos para ações de prevenção e combate às consequências dos desastres naturais e humanos, como: chuvas, enchentes, queimadas, secas, erosões, geadas, acidentes ambientais, inundações, incêndios, entre outros.
Acrescenta inciso ao art. 12 Da lei nº 9.394, De 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para determinar que os estabelecimentos de ensino incluam, em seus regimentos e estatutos, normas de valorização da diversidade cultural, social e de combate a qualquer forma de discriminação.