Acrescenta alínea “g” ao inciso I do art. 4º, Da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para prever destinação de recursos para ações de prevenção e combate às consequências dos desastres naturais e humanos, como: chuvas, enchentes, queimadas, secas, erosões, geadas, acidentes ambientais, inundações, incêndios, entre outros.
Acrescenta § 9º ao art. 4º Da lei nº 8313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte dos povos negros e indígenas do Brasil.
Cria mecanismos para a redução da violência letal contra crianças, adolescentes e jovens.
Acrescenta inciso ao art. 12 Da lei nº 9.394, De 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para determinar que os estabelecimentos de ensino incluam, em seus regimentos e estatutos, normas de valorização da diversidade cultural, social e de combate a qualquer forma de discriminação.
Acrescenta o art. 8º-A a lei nº 11.959, De 29 de junho de 2009, para dispor sobre a preservação dos direitos culturais das comunidades ribeirinhas.
Altera o art. 15 Da lei nº 12.852, De 5 de agosto de 2013, acrescendo os incisos viii e ix, para incluir expressamente a menção o fomento de atividades econômicas no campo vinculadas à cultura e ao turismo e a promoção da formação e da profissionalização de técnicos culturais no campo.
Dispõe sobre assistência financeira suplementar da União para o transporte intermunicipal de alunos matriculados em ensino superior, de cursos de pós-graduação e de educação profissional técnica e tecnológica, entre outras providências.
Acrescenta dispositivos à lei 12.852, De 05 de agosto de 2012, incluindo políticas públicas para a juventude negras, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 21.155, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.
