Altera dispositivos da lei nº 9.250, De 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores das contribuições pagas a trabalhadores e trabalhadoras domésticas e dos valores referentes a gastos com educação dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas e seus descendentes diretos pagos pelos empregadores.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Defesa da Democracia e do Enfrentamento e Combate ao Fascismo e Terrorismo – dia 8 de Janeiro – e sobre o período de sensibilização, informação, conscientização e formação de uma cultura democrática.
Reserva 20% das vagas de concursos públicos para candidatos que tenham cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio em escolas públicas.
Altera a lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a lei nº 13.999, De 18 de maio de 2020, para dispor sobre prioridade e condições favorecidas na concessão de crédito para empreendedores e profissionais liberais negros.
Reserva 20% (vinte por cento) das funções comissionadas e dos cargos em comissão do Senado Federal para negros e pardos.
Cria a lei marco nacional sobre direitos humanos e empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema.
Institui o programa agente jovem ambiental e altera a lei nº 9.795, De 27 de abril de 1999, que “dispõe sobre a educação ambiental, institui a política nacional de educação ambiental e dá outras providências”, para tratar de programa para formação e atuação de jovens agentes ambientais “Lei Alfredo Sirkis”.
Dispõe sobre a disponibilização de transporte escolar para estudantes da educação superior.
Altera a lei nº 10.420, De 10 de abril de 2002, que cria o fundo garantia-safra e institui o benefício garantia-safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, nas regiões que especifica, para autorizar, em caráter excepcional, o recebimento do benefício em caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em razão de epidemia ou de pandemia.
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
