Ementa do Projeto: Acrescenta o artigo 230-A à Lei Orgânica LOM visando a destinação obrigatória de 1% (um) por cento do Orçamento Municipal para o órgão do Executivo responsável pela cultura no Município
Categoria:
Cultura
Dimensão sustentabilista:
Cultural
Tipo da Iniciativa: Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Ementa do Projeto: Acrescenta o artigo 230-A à Lei Orgânica LOM visando a destinação obrigatória de 1% (um) por cento do Orçamento Municipal para o órgão do Executivo responsável pela cultura no Município
Categoria:
Cultura
Dimensão sustentabilista:
Cultural
Tipo da Iniciativa: Projeto de Emenda à Lei Orgânica
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