Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar e reaproveitamento de águas de chuva na construção ou reforma de prédios públicos.
Acrescenta o Artigo 11-A à Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 – Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. (Propõe que os novos edifícios municipais sejam obrigados, desde o projeto, a prever a utilização de fontes alternativas de energia).
