Estabelece prazo de até 15 dias úteis entre a marcação da consulta e o atendimento médico ou marcação e realização de um exame na rede pública e/ou privada.
Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.