Regulamento do processo seletivo nº 01/2024 para participação em curso presencial para formação de multiplicadoras e multiplicadores em sustentabilidade
A Fundação Rede Brasil Sustentável, doravante denominada “organização”, entidade destinada ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, nos termos do art. 53 da Lei Federal 9.096/2015, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.036.774/0001-91, no âmbito do eixo de formação do planejamento da Fundação Rede Brasil Sustentável para o período 2023/2024, torna público o processo seletivo de pessoas físicas voluntárias habilitadas à participação em curso presencial para formação de multiplicadoras e multiplicadores em sustentabilidade, conforme disposições abaixo:
1. DO PROJETO
1.1. O presente projeto tem como objetivo a formação de até 54 (cinquenta e quatro) multiplicadoras e multiplicadores voluntários em temas ligados ao campo da sustentabilidade, por meio da participação em curso presencial, doravante denominado “formação”, promovido e desenvolvido pela Fundação Rede Brasil Sustentável, a serem selecionada(o)s através das regras contidas neste regulamento.
1.2. A formação é um conjunto de atividades acompanhadas por materiais de apoio didáticos e interativos que convidam e conduzem as pessoas que participam para reflexões e experiências sobre o que é sustentabilidade e, principalmente, como se relacionam e o que escolhem fazer com esse conhecimento quando o temos.
1.3. Após a formação, que inclui imersão no conteúdo proposto, visitas a órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente, transferência de metodologia e didática necessárias, espera-se que cada participante possa multiplicar as informações adquiridas por meio de cursos ministrados em seus próprios estados para pelo menos 100 (cem) pessoas, garantindo a difusão do conhecimento recebido.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. O projeto tem como público-alvo pessoas maiores de 18 anos, filiadas ou não à Rede Sustentabilidade, que possuam um histórico de engajamento no âmbito socioambiental, e estejam motivadas a aprofundar seus conhecimentos teóricos no campo sustentabilista, com o objetivo de disseminar esse conhecimento em seus respectivos territórios. Almeja-se não apenas o desenvolvimento teórico, mas também a aplicação prática desse aprendizado, visando impactar positivamente a sociedade, bem como garantir a multiplicação do saber para um público mais amplo.
2.2. Serão adotados critérios seletivos que garantam a maior pluralidade possível dentro dos aspectos territoriais, étnicos, etários, de gênero, e de identidade de gênero e sexual.
3. DA FORMAÇÃO
3.1. A formação se realizará em Brasília/DF, em local a ser definido, no período de 21 de março de 2024 (quinta-feira) a 24 de março de 2024 (domingo), de maneira presencial, com emissão de certificado a toda(o)s a(o)s participantes que obtiverem presença de 100% (cem por cento) nas atividades propostas, salvo motivo de força maior.
3.2. As pessoas selecionadas deverão comparecer a todos os dias do período de imersão na cidade de Brasília/DF.
3.3. A formação será por imersão de 04 (quatro) dias, com a presença da equipe de apoio selecionada pela organização, sendo que as pessoas selecionadas participarão das seguintes atividades:
3.3.1. Quinta-feira (noite): Boas-vindas e abertura da formação, com objetivos e overview da imersão, partilha e expectativas, reconhecimento dos pares e espírito de equipe.
3.3.2. Sexta-feira (manhã e início da tarde): Visitas a órgãos do SISNAMA (IBAMA, ICMBIO, MMA) para vivenciar e compartilhar conteúdos sobre as políticas ambientais brasileiras com especialistas e lideranças políticas referências no tema.
3.3.3. Sexta-feira (fim da tarde): Rodada de reflexões, aprendizados e sobre a vivência.
3.3.4. Sábado (Manhã): Vivência Integral do Curso presencial.
3.3.5. Sábado (Tarde): Formação em habilidades de facilitação, como escuta sistêmica e sistematização da inteligência coletiva, a partir da prática da vivência do curso; entrega dos kits e nomeação da(o)s multiplicadora(e)s; lançamento da Sustentoteca.
3.3.6. Domingo (manhã): Plano de ação para realização dos cursos de multiplicação da experiência nos territórios.
3.3.7. Domingo (início da tarde): Fechamentos e avaliações finais.
3.4. Poderão ocorrer adequações no cronograma de acordo com a indisponibilidade de agenda de algum(a) da(o)s especialistas e/ou lideranças convidadas, ou outras situações fortuitas. Nestes casos, a organização buscará a melhor forma de manter a integralidade dos conteúdos a serem ofertados.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para participar da seleção, as pessoas interessadas deverão atender aos seguintes requisitos:
4.1.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
4.1.2. Cumprir os prazos previstos neste processo seletivo;
4.1.3. Declarar o compromisso na multiplicação do conteúdo apreendido na formação, conforme item 4.2.4 deste regulamento.
4.2. A(O)s participantes deverão enviar e-mail para formacaofrbs@gmail.com colocando no assunto “Formação 2024.1”, as seguintes informações:
4.2.1. Nome completo, CPF, endereço completo com CEP e telefone válido com whattsapp, enviando em anexo documento com foto e comprovante de endereço.
4.2.2. Em até 12 (doze) linhas uma descrição dos motivos pelos quais a(o) participante deve ser selecionada(o) para a formação, relatando um breve histórico de sua relação com o movimento sustentabilista, lutas políticas e sociais, além de outras informações que julgar relevantes.
4.2.3. Em até 12 (doze) linhas um esboço de como pretende multiplicar o conhecimento adquirido na formação, indicando qual público pretende alcançar.
4.2.4. Aceitar de forma voluntária e integral os termos deste regulamento, bem como assinar o termo de compromisso voluntário para multiplicação dos conteúdos adquiridos na formação.
4.3. As informações acima devem estar em arquivo PDF anexo ao e-mail, em fonte Arial 12, conforme MODELO I.
4.4. As inscrições estarão abertas de 07 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2024.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos inscritos será feita com base nas informações prestadas por cada pessoa que se candidate no e-mail de inscrição, levando em consideração o histórico de envolvimento no tema da sustentabilidade, a participação em movimentos sociais e políticos alinhados com os objetivos da formação, a afinidade com os valores da organização, o potencial multiplicador e demais informações relevantes que sejam expostas por quem submeteu a inscrição..
5.2. Serão selecionadas pessoas de todos os estados da federação e do Distrito Federal, garantindo a maior pluralidade possível na composição geral dos participantes dentro dos aspectos étnicos, etários, de gênero, e de identidade de gênero e sexual, ou qualquer outro aspecto da diversidade que venha enriquecer a experiência vivida na formação.
5.3. O resultado será divulgado até o dia 26 de fevereiro de 2024, por e-mail e mensagem de whattsapp enviados a(o)s selecionada(o)s.
5.4. As pessoas selecionadas deverão confirmar, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da mensagem de seleção, a sua participação, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
5.5. Caso seja identificado que uma pessoa selecionada não cumpre qualquer dos requisitos necessários à participação, a pessoa será desclassificada, cabendo a mesma a responsabilidade total pela veracidade das informações prestadas.
5.6. Em caso de desclassificação, a pessoa excluída será informada pelos mesmos canais de comunicação previstos no item 5.3.
5.7. Será criado pela organização um grupo de whattsapp com todas as pessoas selecionadas, que passará a ser o canal oficial de comunicação.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA FUNDAÇÃO
6.1. São obrigações da organização:
6.1.1. Custear o traslado ida e volta do estado da pessoa selecionada até Brasília, bem como hospedagem, café da manhã, almoço e jantar no período da formação;
6.1.2. Fornecer os materiais, conteúdos e estrutura necessários à formação, permitindo que cada participante, após o ciclo formativo, desenvolva as habilidades necessárias para, de forma consistente, realizar os cursos de multiplicação sobre sustentabilidade.
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PESSOAS SELECIONADAS
7.1. São obrigações da pessoa selecionada:
7.1.1. Aceitar e cumprir com as determinações previstas neste regulamento.
7.1.2. Responder, de forma célere e clara, aos contatos e solicitações feitas pela organização.
7.1.3. Garantir que horários de voo, participação nas atividades, e demais compromissos relacionados à formação sejam rigorosamente cumpridos.
7.1.3.1. Cada pessoa selecionada deverá preencher termo de compromisso quanto às sua obrigações com a organização. Tal termo deverá ser preenchido e assinado de forma física, ou digital por meio do site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica ou outro sistema emitido pelo ICP-Brasil, e devolvido à organização em formato PDF através do whattsapp para um dos coordenadores de formação ou pelo e-mail formacaofrbs@gmail.com em até 05 (cinco) dias após a confirmação de seleção prevista no item 5 deste regulamento.
7.1.4. Custear, às suas expensas, todas as despesas não previstas no item 6.1.1. deste regulamento.
7.1.5. Zelar pela cordialidade e responsabilidade em todos os ambientes relacionados à formação, seja aeroportos, hotéis, etc.
7.1.6. Enviar para a organização, através do email formacaofrbs@gmail.com, em um prazo de 10 (dez) dias após a conclusão da formação, um plano de trabalho, com no mínimo 03 (três) laudas, detalhando os ciclos formativos em seu estado, e que será acompanhado pela organização, garantindo o atingimento da meta de 100 (cem) pessoas alcançadas pela multiplicação do conteúdo no período máximo de 6 (seis) meses, utilizando-se das ferramentas e materiais recebidos durante a formação, observando a metodologia e o conteúdo elaborados pela organização. Após a realização dos ciclos formativos, a pessoa selecionada deverá enviar relatório de mínimo 05 (cinco) laudas detalhando os resultados alcançados.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação nesta formação não cria nenhum vínculo empregatício ou qualquer outro de natureza negocial ou trabalhista com a organização ou qualquer outra entidade ligada a ela.
8.2. Caberá única e exclusivamente à organização a condução dos trabalhos e seleção dos participantes.
8.3. Ao confirmar a sua participação na formação, a pessoa selecionada concorda com todas as determinações previstas neste regulamento, bem como a ciência de que eventual descumprimento, por dolo ou culpa, de qualquer das etapas da formação incluindo o traslado, ausência nas etapas formativas, bem como da não realização das formações de multiplicação posterior, ensejará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para o ressarcimento de possíveis prejuízos sofridos pela organização.
8.4. Eventuais omissões presentes neste regulamento serão supridas pela diretoria colegiada da organização.
8.5. Dúvidas e questionamentos podem ser encaminhados para o e-mail formacaofrbs@gmail.com.
MODELO I
Nome completo, CPF 000.000.000-00, residente à (Endereço completo), telefone (00) 00000-0000
Exposição de motivos (item 4.2.2 do regulamento – Processo seletivo nº 01/24)
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Esboço multiplicação (item 4.2.3 do regulamento – Processo seletivo nº 01/24)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Eu, NOME DA(O) PARTICIPANTE, me comprometo a multiplicar a formação recebida no curso presencial para formação de multiplicadoras e multiplicadores em sustentabilidade, promovido pela Fundação Rede Brasil Sustentável, para pelo menos 100 (cem) pessoas em meu estado de residência, nos próximos 6 (seis) meses após a conclusão da formação, utilizando a metodologia e ferramentas ali fornecidas. Declaro, ainda, que aceito de forma voluntária todos os termos e obrigações previstas no regulamento do processo seletivo nº 01/2024, respondendo por eventuais prejuízos provocados à Fundação Rede Brasil Sustentável.
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